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Simone Tatiana
Simone Tatiana da Silva, advogada, de blazer preto, sentada em um sofá de couro

Isenção de Imposto de Renda

Você é aposentado, tem uma doença grave e ainda paga Imposto de Renda?

Se você é aposentado, pensionista ou militar reformado e tem uma das doenças graves previstas em lei, o Imposto de Renda não deveria ser descontado do seu benefício. E você tem direito a receber de volta o que pagou nos últimos cinco anos.

Em resumo

Quem é aposentado, pensionista ou militar reformado e tem uma doença grave prevista em lei, como câncer, Parkinson ou doença grave do coração, não precisa pagar Imposto de Renda sobre o benefício. Só que o desconto não para sozinho: é preciso pedir, com um laudo médico. E o imposto pago depois do diagnóstico pode ser devolvido, referente aos últimos cinco anos.

O problema

Por que tanta gente continua pagando

Esse direito existe desde 1988. Mas o desconto só para quando alguém faz o pedido.

  • O desconto continua

    O imposto segue saindo do benefício mesmo depois do diagnóstico, porque quem paga a aposentadoria não sabe da doença.

  • O pedido foi negado

    O INSS ou o órgão que paga o benefício recusa o pedido, pede exames que você não tem ou diz que a doença está controlada.

  • Anos pagando sem saber

    Muita gente descobre o direito tarde. O que foi pago a mais nos últimos cinco anos pode voltar.

Mãos de uma pessoa idosa preenchendo formulários de Imposto de Renda e aposentadoria sobre uma mesa

O direito

Quando o Leão cobra o que a lei dispensa

Um diagnóstico grave já traz remédios, consultas e preocupação demais. Por isso a lei tira o Imposto de Renda da aposentadoria e da pensão de quem enfrenta uma dessas doenças.

O problema é que ninguém faz isso por você. É preciso juntar o laudo certo, fazer o pedido e, muitas vezes, insistir quando a resposta é não.

Lista legal

As doenças que dão direito

  • Câncer
  • Doença grave do coração
  • Doença de Parkinson
  • Cegueira
  • Esclerose múltipla
  • Doença mental grave
  • Paralisia que não tem volta
  • Doença grave dos rins
  • Doença grave do fígado
  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Espondilite anquilosante
  • Doença de Paget avançada
  • Contaminação por radiação
  • Aids
  • Fibrose cística

Quem já terminou o tratamento ou não tem mais sintomas continua com o direito (Súmula 627 do STJ).

A lei

O que diz a lei, em palavras simples

Doenças na lista
16
previstas na lei
Devolução
5 anos
para trás, contados do pedido

Qual dinheiro fica sem imposto

A aposentadoria, a pensão e a reforma de militares, inclusive a previdência privada. Se você ainda trabalha, o salário continua com imposto; só o benefício fica livre (Lei 7.713/1988 e Tema 1.037 do STJ).

O laudo médico

Para pedir ao INSS ou ao órgão que paga o benefício, é preciso um laudo de médico do serviço público. Na Justiça, o juiz pode aceitar também os laudos e exames do seu médico particular (Lei 9.250/1995, art. 30, e Súmula 598 do STJ).

Curado, o direito continua

Você não precisa provar que ainda tem sintomas ou que a doença voltou. Quem terminou o tratamento de um câncer, por exemplo, não perde a isenção por isso (Súmula 627 do STJ).

O dinheiro de volta

O imposto pago desde o diagnóstico pode ser devolvido, referente aos últimos cinco anos, corrigido pela Selic, a taxa de juros oficial do país (Código Tributário Nacional, art. 168).

Fonte: Lei 7.713/1988, Planalto

Retrato de um leão de juba dourada sobre fundo escuro

Restituição

O que foi pago a mais pode voltar

Se você pagou imposto depois do diagnóstico, esse dinheiro pode voltar para você, referente aos últimos cinco anos e com correção.

A conta usa a data do diagnóstico que está no laudo e os comprovantes do que você recebeu em cada ano.

Verificação

Confira se é o seu caso

  • Você é aposentado, pensionista ou militar reformado e tem uma das doenças da lista.
  • O Imposto de Renda continua sendo descontado do seu benefício.
  • Você pediu a isenção e o pedido foi negado.
  • Você terminou o tratamento e disseram que perdeu o direito.
  • Você recebe previdência privada e paga imposto sobre ela.
  • Você cuida de um familiar nessa situação e quer ajudar.

Só a análise dos seus laudos e dos seus rendimentos mostra se você tem o direito.

Atuação

O que fazemos

  1. 01

    Análise

    Conferimos seus laudos e o que você recebe para saber se a isenção vale para o seu caso.

  2. 02

    Pedido de isenção

    Fazemos o pedido a quem paga o seu benefício: INSS, órgão público ou previdência privada.

  3. 03

    Dinheiro de volta

    Calculamos e pedimos a devolução do imposto pago nos últimos cinco anos.

  4. 04

    Justiça, se precisar

    Se o pedido for negado ou demorar, entramos com o pedido na Justiça.

Público

Para quem é

Para quem recebe um destes benefícios e tem uma das doenças da lei:

  • Aposentados do INSS
  • Pensionistas
  • Servidores públicos aposentados
  • Militares da reserva e reformados
  • Quem recebe previdência privada
  • Familiares que cuidam do pedido

Quem ainda trabalha continua pagando imposto sobre o salário (Tema 1.037 do STJ).

Etapas

Como funciona

  1. 01

    Contato

    Você preenche o formulário ou manda uma mensagem pelo WhatsApp.

  2. 02

    Análise

    O escritório confere seus laudos e o que você recebe e explica como será o trabalho.

  3. 03

    Pedido

    Com a sua aprovação, o escritório faz o pedido de isenção e de devolução e acompanha cada etapa com você.

Retrato de Simone Tatiana da Silva, advogada, de blazer preto

Responsável técnica

Prazer, Simone Tatiana.

OAB/SC nº 62.845

Advogada em Chapecó/SC, com atuação em Direito Tributário. Acompanha pessoalmente cada pedido de isenção, do primeiro contato até a resposta final, com atendimento online em todo o Brasil.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Quais doenças dão direito à isenção?

As que estão na lei: câncer, doença grave do coração, doença de Parkinson, cegueira, esclerose múltipla, doença mental grave, paralisia que não tem volta, doença grave dos rins, doença grave do fígado, tuberculose ativa, hanseníase, espondilite anquilosante, doença de Paget avançada, contaminação por radiação, aids e fibrose cística.

Preciso estar aposentado?

Sim. A isenção vale para aposentadoria, pensão e reforma de militares. Se você é aposentado e também trabalha, só a aposentadoria fica sem imposto; o salário continua com desconto.

Se eu estiver curado, perco a isenção?

Não. Você não precisa provar que ainda tem sintomas nem que a doença voltou. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 627).

Que laudo eu preciso?

Para o pedido ao INSS ou ao órgão que paga o benefício, um laudo de médico do serviço público, com o nome da doença e a data do diagnóstico. Na Justiça, os laudos e exames do seu médico particular também podem ser aceitos.

Posso receber de volta o imposto que já paguei?

Sim. O imposto pago desde o diagnóstico pode ser devolvido, referente aos últimos cinco anos, com correção.

Vale para a previdência privada?

Sim. A isenção vale também para a aposentadoria paga por plano de previdência privada.

Minha doença não está na lista. Tenho direito?

Pela lei, a isenção vale só para as doenças da lista. Às vezes, porém, o problema de saúde se encaixa em um dos itens, como doença grave do coração ou dos rins. Isso se descobre analisando o laudo.

Preciso continuar fazendo a declaração do Imposto de Renda?

Se você é obrigado a declarar, sim. A diferença é que o benefício passa a ser informado como rendimento isento.

Contato

O Imposto de Renda ainda é descontado do seu benefício?

Preencha o formulário ou mande uma mensagem pelo WhatsApp. Não é preciso enviar laudos agora: o escritório pede depois, por um canal combinado com você.

Endereço
Rua Condá, 2173, Universitário, Chapecó/SC

Isenção de Imposto de Renda

Peça uma análise

São seis perguntas rápidas e nenhuma pede o nome da doença. O escritório retorna pelo WhatsApp para explicar quais documentos separar.