
Direito Tributário
Defesa em Execução Fiscal para empresas cobradas pelo Fisco.
Análise da cobrança, da certidão de dívida ativa e das defesas possíveis para empresas e sócios executados pela União, por estados e por municípios.
Em resumo
Execução fiscal é o processo na Justiça que o poder público usa para cobrar tributos, multas e outras dívidas da empresa. Quando a empresa é avisada oficialmente do processo, tem 5 dias para pagar ou oferecer uma garantia, como um depósito ou um seguro. Com a garantia feita, tem 30 dias para se defender. Em alguns casos, como a prescrição, é possível se defender sem garantia.
Atuação
O que fazemos
- 01
Análise da Cobrança
Conferência da certidão de dívida ativa, dos valores, dos prazos de prescrição e de quem pode ser cobrado.
- 02
Embargos e Exceção
Defesa no processo por embargos à execução ou, quando cabível, por exceção de pré-executividade.
- 03
Garantias e Bloqueios
Oferta de seguro garantia ou fiança, substituição de penhora e pedidos de liberação de valores bloqueados.
- 04
Sócios e Administradores
Defesa de sócios e administradores incluídos na cobrança de dívidas da empresa.
Sinais
Quando vale buscar orientação
- A empresa recebeu uma citação, por carta ou por oficial de justiça, em uma execução fiscal.
- A conta da empresa foi bloqueada ou algum bem foi penhorado.
- A empresa precisa de certidão de regularidade fiscal e há dívida em cobrança.
- Um sócio ou administrador foi incluído na cobrança de uma dívida da empresa.
- A cobrança é antiga ou ficou parada por muitos anos.
- A dívida já foi paga ou parcelada e continua sendo cobrada.
Cada ponto depende da análise do processo e dos documentos da empresa.
Nota técnica
Os prazos e as defesas na execução fiscal
- Pagar ou garantir
- 5 dias
- contados da citação
- Embargos
- 30 dias
- contados da garantia
Citação e garantia
Pela Lei 6.830/1980, a empresa citada tem 5 dias para pagar a dívida ou garantir a execução. A garantia pode ser feita por depósito em dinheiro, fiança bancária, seguro garantia ou indicação de bens à penhora. Sem pagamento nem garantia, o juiz pode determinar a penhora de bens, inclusive de valores em conta.
Embargos e exceção de pré-executividade
Os embargos à execução são apresentados em 30 dias, contados do depósito, da juntada da fiança ou do seguro garantia, ou da intimação da penhora, e só são admitidos com a execução garantida. A exceção de pré-executividade dispensa a garantia, mas só vale para questões que o juiz pode reconhecer sem produção de novas provas (Súmula 393 do STJ), como a prescrição.
Prescrição intercorrente
Quando a empresa ou seus bens não são encontrados, a execução fica suspensa por até 1 ano e depois é arquivada. Se o arquivamento durar o prazo da prescrição, o juiz pode reconhecer a prescrição intercorrente (art. 40 da Lei 6.830/1980). O STJ fixou como esse prazo é contado no Tema 566 dos recursos repetitivos.
Fonte: Lei 6.830/1980, Planalto
Público
Para quem
O trabalho é voltado a empresas e pessoas cobradas pelo Fisco em juízo, entre elas:
- Empresas executadas pela União
- Empresas executadas por estados ou municípios
- Sócios e administradores incluídos na cobrança
- Empresas com contas bloqueadas ou bens penhorados
- Empresas que precisam de certidão de regularidade
- Indústrias, comércio e prestadores de serviço
Autos de infração e processos administrativos, antes da inscrição em dívida ativa, são tratados na página de planejamento tributário. Ver a página de planejamento tributário.
Etapas
Como funciona
- 01
Contato
A empresa preenche o formulário com uma breve descrição da cobrança.
- 02
Análise
O escritório consulta o processo e a certidão de dívida ativa, conversa com a empresa e apresenta as alternativas e o escopo do trabalho.
- 03
Atuação
Aprovado o escopo, o escritório atua no processo, com acompanhamento direto da advogada responsável em todas as etapas.
Dúvidas
Perguntas frequentes
O que é execução fiscal?
É a ação judicial usada pela União, pelos estados, pelos municípios e por outros órgãos públicos para cobrar dívidas inscritas em dívida ativa, como tributos, multas e contribuições. A cobrança se baseia na certidão de dívida ativa e segue a Lei 6.830/1980.
Quanto tempo a empresa tem para se defender?
Depois da citação, são 5 dias para pagar ou garantir a dívida. Com a dívida garantida, a empresa tem 30 dias para apresentar embargos, contados do depósito, da juntada da fiança ou do seguro garantia, ou da intimação da penhora.
É preciso garantir a dívida para se defender?
Para os embargos, sim: a lei exige a garantia antes. Já a exceção de pré-executividade pode ser apresentada sem garantia, mas só para questões que o juiz pode reconhecer sem novas provas, como a prescrição ou um defeito evidente na certidão de dívida ativa.
A conta da empresa pode ser bloqueada?
Sim. Se a dívida não for paga nem garantida, o juiz pode determinar a penhora de valores em conta pelo sistema eletrônico do Banco Central, além de outros bens. Em algumas situações é possível pedir a liberação dos valores ou a troca do bloqueio por outra garantia, o que depende da análise do caso.
O sócio pode ser cobrado pela dívida da empresa?
Não pelo simples atraso no pagamento (Súmula 430 do STJ). O sócio com poder de administração pode responder quando houver excesso de poderes ou infração à lei ou ao contrato social (art. 135 do Código Tributário Nacional), e o fechamento irregular da empresa é tratado como uma dessas situações (Súmula 435 do STJ).
A dívida pode prescrever?
Sim. Em regra, o Fisco tem 5 anos, contados da constituição definitiva do crédito, para cobrar a dívida (art. 174 do Código Tributário Nacional). Depois de iniciada a execução, também pode ocorrer a prescrição intercorrente, quando o processo fica parado por não se encontrarem a empresa ou seus bens.
É possível parcelar ou negociar a dívida?
Sim. Há parcelamentos e, para dívidas com a União, a transação tributária prevista na Lei 13.988/2020, cada um com regras próprias. A análise indica se o caminho é a defesa, a negociação ou as duas coisas.
A empresa consegue certidão durante o processo?
Com a dívida garantida por penhora ou com a cobrança suspensa, a empresa pode obter a certidão positiva com efeitos de negativa (art. 206 do Código Tributário Nacional), que tem o mesmo valor da certidão negativa.
Contato
Sua empresa está sendo cobrada em uma execução fiscal?
- (49) 99128-3616
- Endereço
- Rua Condá, 2173, Universitário, Chapecó/SC
Execução fiscal
Solicite uma análise
Conte brevemente sobre a cobrança. O escritório retorna para entender o caso e agendar uma conversa.
