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Simone Tatiana
Simone Tatiana da Silva, advogada, sentada em um sofá de couro, em blazer preto, olhando para a câmera

Recuperação Tributária para Clínicas

Sua clínica pode estar pagando mais imposto do que deveria.

Clínicas do Lucro Presumido que prestam serviços de natureza hospitalar podem ter direito a uma base reduzida de IRPJ e CSLL, com possibilidade de revisão dos últimos cinco anos.

Em resumo

Clínicas do Lucro Presumido que fazem exames, procedimentos ou terapias podem pagar menos IRPJ e CSLL. Em vez de calcular esses tributos sobre 32% da receita, a lei permite usar 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) sobre a parte que vem desses serviços. A clínica não precisa ter internação, mas simples consultas ficam de fora. Ela também precisa ser sociedade empresária e cumprir as normas da Anvisa.

Simulador

Faça a simulação da sua clínica

Informe alguns dados da operação e receba uma estimativa preliminar dos valores que podem ter sido recolhidos a mais nos últimos cinco anos.

1Dados da clínica

Média mensal de faturamento, somando todos os serviços.

20%

Quanto da receita vem de exames, procedimentos e terapias, e não de simples consultas.

Há quanto tempo a clínica está no Lucro Presumido?

Receita trimestral
R$ 1.800.000
LC 224/2025
Incide
Excedente R$ 550.000
Equiparável
R$ 120.000
por mês
Não equiparável
R$ 480.000
por mês

2Estimativa preliminar

Diferença estimada nos últimos 60 meses, sem correção pela Selic

R$ 561.600

Equivale a R$ 9.360 por mês de IRPJ e CSLL, comparando a apuração sobre 32% com a base reduzida na parcela equiparável.

Maior carga hoje

Sem a base reduzida

R$ 65.275

por mês · R$ 195.824/tri
R$ 783.296/ano

Diferença possível

Entre as duas situações

−R$ 11.355

por mês · R$ 136.256/ano
1,89% da receita

Menor carga hoje

Com a base reduzida

R$ 53.920

por mês · R$ 161.760/tri
R$ 647.040/ano

De onde vem a diferença

Equiparação hospitalar
− R$ 9.646/mês
Reduz a base de cálculo da parcela equiparável (8% IRPJ · 12% CSLL). R$ 115.752/ano · 1,61% da receita
Majoração da LC 224/2025
+ R$ 1.709/mês
Acréscimo de 10% na presunção sobre a parcela acima do limite. R$ 20.504/ano · 0,28% da receita

AvisoEstimativa ilustrativa, calculada apenas com os dados informados e os percentuais previstos em lei. Não é parecer jurídico nem promessa de resultado. O enquadramento e os valores efetivos dependem da análise individual dos documentos da clínica.

A estimativa dos meses anteriores não considera esse acréscimo, porque a LC 224/2025 só vale a partir de 2026. Também não inclui correção pela Selic.

LC 224/2025: desde 1º de janeiro de 2026, o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção incide apenas sobre a parcela da receita que exceder R$ 5 milhões por ano (R$ 1.250.000 por trimestre, cerca de R$ 416.667 por mês). Abaixo desse patamar, o acréscimo não se aplica. O acréscimo é objeto de discussão judicial.

Premissas: IRPJ de 15%, com adicional de 10% sobre a base acima de R$ 60.000 por trimestre; CSLL de 9%. Bases legais: Lei 9.249/1995 (arts. 3º, 15 e 20); Lei 7.689/1988; Lei 11.727/2008; LC 224/2025.

Próximo passo

Sua clínica atende aos requisitos legais para a equiparação hospitalar?

A base reduzida depende da natureza dos serviços prestados, da forma de organização da clínica e do atendimento às normas da vigilância sanitária. Esses pontos são verificados um a um, com base nos documentos da clínica, antes de qualquer pedido.

Responda algumas perguntas para solicitar uma avaliação individualizada da sua clínica.

Preenchimento estimado: 2 minutos

Avaliação individualizada

Solicite a avaliação da sua clínica

A simulação feita acima segue junto com as respostas, para orientar a análise inicial do escritório.

O problema

Um problema comum nas clínicas de saúde

Grande parte das clínicas do Lucro Presumido apura IRPJ e CSLL como se prestasse apenas serviços comuns, sem considerar a natureza técnica dos procedimentos realizados.

  • Tributação genérica

    Clínicas que realizam exames, procedimentos e terapias costumam recolher os tributos sobre a mesma base aplicada a consultórios de simples consulta.

  • Enquadramento sem revisão

    O regime e a forma de apuração são definidos na abertura da clínica e raramente revisados quando os serviços prestados mudam.

  • Valores que prescrevem

    O direito de reaver tributos pagos a mais alcança os últimos cinco anos. A cada mês sem revisão, o período mais antigo deixa de poder ser recuperado.

Nota técnica

A lei já prevê uma base de cálculo menor para serviços hospitalares

Regra geral
32%
IRPJ e CSLL
IRPJ
8%
serviços hospitalares
CSLL
12%
serviços hospitalares

No Lucro Presumido, a regra geral para prestadoras de serviço é presumir como lucro 32% da receita, tanto para o IRPJ quanto para a CSLL. A Lei 9.249/1995 (arts. 15 e 20) estabelece percentuais menores para serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia: 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL.

Na prática, a carga desses dois tributos sobre a receita dos serviços enquadrados pode cair de forma significativa.

O entendimento do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que o que conta é o tipo de serviço que a clínica presta, e não a estrutura do local (Tema 217, REsp 1.116.399/BA). Ou seja, a clínica não precisa ter leitos de internação para ter direito. Só as simples consultas médicas ficam de fora.

Os requisitos

A lei exige que a clínica seja uma sociedade empresária, no papel e na prática, e que cumpra as normas da Anvisa. Por isso, o primeiro passo de qualquer pedido é analisar o contrato social, as licenças e os serviços que a clínica realmente presta.

Fonte: Lei 9.249/1995, Planalto

Verificação

Como saber se a sua clínica pode se enquadrar

  • A clínica é tributada pelo Lucro Presumido.
  • A clínica realiza exames, procedimentos, cirurgias ambulatoriais ou terapias, e não apenas consultas.
  • A clínica é constituída como sociedade empresária, normalmente sob a forma de Ltda.
  • A clínica possui alvará sanitário e cumpre as normas da Anvisa para os serviços que presta.
  • A apuração de IRPJ e CSLL é feita sobre 32% da receita em todos os serviços.

Atender a esses pontos não garante o enquadramento. Cada caso depende da análise dos documentos e dos serviços efetivamente prestados.

Atuação

O que fazemos

  1. 01

    Equiparação Hospitalar

    Análise do enquadramento da clínica para apuração de IRPJ e CSLL com base de cálculo reduzida, conforme os serviços prestados.

  2. 02

    Diagnóstico Tributário

    Levantamento completo da apuração dos últimos cinco anos, com relatório técnico das oportunidades identificadas.

  3. 03

    Compensação Administrativa

    Aproveitamento de créditos reconhecidos para abatimento de tributos federais futuros, junto à Receita Federal.

  4. 04

    Restituição Judicial

    Ações para reaver valores recolhidos indevidamente quando a via administrativa não for adequada.

Etapas

Como funciona

  1. 01

    Simulação

    A clínica preenche a calculadora e recebe uma estimativa preliminar, não vinculante, dos valores que podem ter sido recolhidos a mais.

  2. 02

    Diagnóstico

    O escritório analisa a documentação fiscal e societária dos últimos cinco anos e apresenta um relatório técnico das oportunidades identificadas.

  3. 03

    Atuação

    Definida a estratégia, o escritório conduz a recuperação pela via administrativa ou judicial, com acompanhamento direto em todas as etapas.

Público

Para quais clínicas

O trabalho é voltado a clínicas tributadas pelo Lucro Presumido, entre elas:

  • Clínicas médicas
  • Clínicas odontológicas
  • Clínicas de fisioterapia
  • Clínicas de terapia ocupacional
  • Clínicas de diagnóstico por imagem
  • Laboratórios de análises clínicas

O enquadramento varia conforme os procedimentos realizados em cada clínica. Serviços de simples consulta não são alcançados pelo benefício.

O escritório

Missão da frente de saúde

Oferecer às clínicas de saúde tributadas pelo Lucro Presumido uma atuação tributária técnica e individualizada, voltada à identificação e à recuperação de valores recolhidos indevidamente e à organização preventiva da carga tributária, com clareza em cada etapa do trabalho.

Responsável técnica

Simone Tatiana da Silva, OAB/SC nº 62.845

Advogada responsável pela condução de cada caso, com acompanhamento direto do diagnóstico até a conclusão do trabalho.

Conheça o escritório

Dúvidas

Perguntas frequentes

Clínica sem internação pode ter direito à equiparação hospitalar?

Sim. O STJ definiu que o critério é a natureza do serviço prestado, e não a estrutura do estabelecimento. Clínicas que realizam exames, procedimentos e terapias podem se enquadrar, mesmo sem leitos.

Consultório que só faz consultas pode se enquadrar?

Não. As simples consultas ficam fora do benefício. Quando a clínica presta consultas e procedimentos, a base reduzida se aplica apenas à receita dos serviços enquadrados.

Clínicas odontológicas e de fisioterapia também podem ter direito?

Podem, a depender dos procedimentos realizados. Cada atividade é analisada individualmente, com base na documentação e na jurisprudência aplicável.

Quais são os requisitos formais?

A clínica precisa estar constituída como sociedade empresária e atender às normas da Anvisa. Sociedades simples e empresas individuais exigem análise específica antes de qualquer pedido.

Por quanto tempo é possível recuperar?

Pelos últimos cinco anos, contados da data do pedido. Valores mais antigos já não podem ser recuperados.

Como os valores são recuperados?

Pela compensação com tributos federais futuros, junto à Receita Federal, ou pela restituição em ação judicial. A via adequada é definida no diagnóstico.

A clínica precisa trocar de contador?

Não. O trabalho é conduzido em conjunto com a contabilidade atual da clínica, que continua responsável pela rotina fiscal.

A clínica corre risco de fiscalização?

O pedido se apoia em previsão legal e em entendimento do STJ. Por isso, a análise prévia dos requisitos e a documentação de suporte são a etapa central do trabalho, justamente para dar segurança à clínica.

A simulação garante o valor a recuperar?

Não. A simulação é uma estimativa preliminar, baseada nos dados informados. O valor efetivo depende da análise dos documentos fiscais e dos serviços prestados.

Mudanças recentes na legislação afetam o tema?

A Lei Complementar 224/2025 e a Reforma Tributária trouxeram alterações para empresas do Lucro Presumido, especialmente as de maior faturamento. Os efeitos para cada clínica são avaliados no diagnóstico.

Quais documentos são necessários para o diagnóstico?

Contrato social e alterações, alvará sanitário, declarações fiscais e comprovantes de recolhimento dos últimos cinco anos e a relação dos serviços prestados pela clínica.

Próximo passo

Quer saber se a sua clínica pode se enquadrar?

A simulação leva poucos minutos e é o primeiro passo para uma análise completa.